proposta pedagógica da escola ministro Rubem carlos ludwig.

3.5. Regime de matrícula
A matrícula é realizada durante todo o período letivo mediante certidão de nas-cimento e histórico escolar. Na ausência da documentação necessária, far-se-á avaliação dos conhecimentos do aluno no período de uma semana. Considerando o resultado, a faixa etária e as experiências, o serviço de supervisão e orientação o situará na série/ ano corres-pondente.
A matrícula obedece as normas gerais da mantenedora e a legislação vigente com-preendendo:
a) matrícula;
b) rematrícula: é automática, realizada no período determinado pela mantenedora.
c) Transferência: mediante Atestado de Vaga da escola de destino.
3.5.1. Admissão e ingresso
São matriculadas no Ensino Fundamental de nove anos de duração as crianças que estiverem com seis anos completos até o dia 31 de março e/ou no início do ano letivo.
A criança que tenha cursado ou não a pré-escola, ingressa no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos de duração.

Os alunos que completam 7 anos de idade devem ser matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos de duração, tendo como base o nível de conhecimento e aprendizagens adquiridas, utilizando os mecanismos previstos na legislação, prevalecendo o bom senso, razoabilidade e tratamento diferenciado, sempre que o aprendizado do educando exigir.

Os alunos com idade superior a sete anos, ao ingressarem na escola são matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos de duração, podendo a instituição utilizar os dispositivos legais.

A possibilidade de enturmação dos alunos reprovados do Ensino Fundamental de oito anos de duração no Ensino Fundamental de nove anos de duração deve estar vinculado a Proposta Político Pedagógica da escola e ao nível do educando e não a aplicação de qualquer medida que possa ser interpretada como retrocesso, podendo o aluno ser reclassificado.


3.6. Metodologia de Ensino
A ação pedagógica da escola está baseada numa prática pedagógica sócio interacio-nista.
O aluno aprende quando é capaz de atribuir um valor para o conteúdo e o professor tem o papel de mediador na relação aluno/ conhecimento, detectando o que o aluno sabe, apresentando-lhe situações / problema para que ele confronte e modifique suas hipóteses, fornecendo-lhes informações que o ajudem ampliarem estes significados.
Enfoca-se, portanto, as seguintes metodologias de trabalho nas séries/anos finais:
* projetos ( professor pesquisador X aluno sujeito ativo)

* Contextualizar os conteúdos: conteúdo X vida

* Pessoa como agente de transformação

Nas séries/ anos iniciais o delineamento de metodologias para o trabalho pedagógico é apontada como relevante e caracterizada através :

- da definição de linhas norteadoras do trabalho pedagógico e deve abranger as concepções de ALFABETIZAÇÃO e LETRAMENTO, numa perspectiva que investigue e enfatize o pro-cesso de construção dos conhecimentos relativos ao sistema de escrita.

- da compreensão de alfabetização e letramento como processos distintos, específicos, mas indissociáveis.

- do comprometimento com a continuidade de dois processos importantes para o ensino da língua e sustentar-se através da tríade leitura, produção textual e oralidade.

- da articulação das áreas do conhecimento, integrando temas ou problemas.

- da promoção de práticas contextualizadas de alfabetização e letramento, através da ludici-dade, da comunicação, da expressão, da criação e do movimento.

- da criação de um ambiente alfabetizador caracterizado pela variedade de materiais concre-tos, pela diversidade de portadores de texto e pelas diferentes situações de interação com a língua materna, nas suas formas oral e escrita.

- do favorecimento da interação entre os/as alunos/as na construção de diferentes conheci-mentos para a efetivação das aprendizagens, sendo considerada um meio de intervenção e de socialização, o que implica a variação da organização da turma (grande grupo, pequenos grupos, trios, duplas), sem deixar de considerar também os momentos de atuação individual, tudo isso conforme o enfoque das propostas de atividades”.
- da compreensão de que o desenvolvimento da capacidade de expressão oral do aluno de-pende de atividades sistemáticas de fala, escuta e reflexões sobre a língua de maneira signi-ficativa.



3.7. Avaliação da aprendizagem
Ao avaliar o aluno, o professor coleta, avalia e sintetiza, da forma mais objetiva e clara possível, as manifestações e condutas, cognitivas, afetivas e psicomotoras do mesmo.
Ao longo de todo processo, a observação direta e contínua deverá nortear a avaliação do professor em relação ao educando. A avaliação se faz no sentido de verificar o que ne-cessita ser melhorado nas próximas etapas do trabalho, tanto na construção do educando quanto no trabalho do professor. Sendo assim, é uma ação sistemática devendo ocorrer de forma contínua, global, formativa e integrada priorizando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.



3.7.1. Descrição dos procedimentos de avaliação


Considerando a avaliação como um instrumento de investigação e diagnóstico, e que deve ser realizado em todo o processo, nossa proposta pedagógica orienta a utilização dos mais diversos instrumentos avaliativos:
- valorização da produção do aluno;
- observação do desempenho das atividades diárias;
- apresentação oral;
- debates;
- auto-avaliação;
- entrevistas;
- provas;
- testes;
- expressão oral e escrita;
- relatórios;
- pesquisas;
- trabalhos individuais;
- trabalhos em grupos;
- seminários;
- projetos;
- outros.

Nos 1° e 2° Anos, a avaliação tem caráter diagnóstico para fins de intervenção, sendo contínua e sistematicamente registrada observando a adequação das intervenções didáticas ao processo de construção dos/as alunos/as, do diagnóstico inicial e da entrevista com pais e/ou responsáveis, exigindo, portanto, uma avaliação qualitativa das aprendizagens.



3.7.2. Expressão dos resultados de avaliação

O período letivo é subdividido em trimestres.
No 1° Ano e 2º ano o parecer descritivo é definido, por dispositivos legais, como forma de expressão dos resultados, sempre abordando todas as áreas de conhecimento.
Ao final do período letivo do 1º ano para o 2º ano é utilizada a Progressão Continuada.

Nas demais séries/ anos iniciais e finais os resultados são expressos trimestralmente através de notas numa escala de 10(dez) a 100 (cem) no primeiro e segundo trimestre e de 10(dez) a 200 (duzentos) no terceiro trimestre, sendo exigida como média final mínima para aprovação a nota 60 (sessenta), em cada componente curricular obtida através da soma dos trimestres dividida por quatro. Ao final do período letivo para fins de aprovação é utilizada a menção A (aprovado) ou R (reprovado).
O resultado da avaliação trimestral dos alunos com Necessidades Educativas Especi-ais (NEEs) é expressa através de Pareceres Descritivos e ao final do ano letivo é usada a menção A (aprovado) e R (reprovado).
A contestação dos resultados é feita no período de quarenta e oito horas, após a en-trega dos resultados finais, sendo feita a solicitação pelos pais ou responsáveis pelo aluno, se menor de idade, em formulário fornecido pela Secretaria da escola.
3.7.3- Avanço
Sempre que se verifica que um aluno da escola ou recebido por transferência, de-monstrar estar além dos pré- requisitos da série/ano que se encontra matriculado, é feita uma avaliação pelo professor da turma e pela equipe diretiva, para diagnosticar se o mesmo tem condições de avançar seus estudos.
Ficando comprovada, após a avaliação, a possibilidade de avançar seus estudos, são chamados os responsáveis pelo aluno para que tomem ciência e concordem ou não com a decisão da escola, que deve tomar as providências para a legalização deste ato.
3.7.4 - Conselho de Classe
O conselho de classe constitui-se num espaço de discussão e reflexão sobre necessi-dades, fatos e metas de cada turma e de cada aluno.
Este trabalho é realizado com as turmas e representa uma atividade para educandos e professores tomarem consciência do seu rendimento, atitudes e responsabilidades para sua vida escolar e fora dela, objetivando intervenção ou parada para refletir sobre a prática e atitudes que interferem no cotidiano das turmas.
Acontece a cada trimestre com a participação de pais, alunos e professores, sendo coordenado pela equipe diretiva.
3.7.5– Expressão dos resultados da avaliação de alunos transferidos
A escola para fins de registro de expressão dos resultados de avaliação do aluno que vem transferido de outro estabelecimento de ensino realiza uma avaliação no decorrer de trinta dias a partir do ingresso do aluno para emissão da avaliação adotada pela escola.

3.8 - Estudos de recuperação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que a avaliação seja contínua e cumulativa e que os aspectos qualitativos de aprendizagem devem prevalecer sobre os quantitativos. Assim, esta avaliação que é formativa serve a um projeto de sociedade que todos tenham o direito de aprender e que sejam respeitados seus processos e suas potencialidades tocantes a essa realidade a fim de transformá-la.
Desta forma, os estudos de recuperação são realizados pelo professor regente duran-te o período letivo, dentro da carga horária prevista, através de estudos e atividades que auxiliem os alunos a avançarem nas etapas de sua aprendizagem. Quando não for suficiente, a escola oferece estudos de recuperação paralela em turno inverso, conforme disponibilidade de recursos físicos e humanos.
3.9– Classificação dos educandos:
3.9.1 – Por promoção
Para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série/ano ou fase anterior na pró-pria escola;
3.9.2 – Por transferência
Para alunos provenientes de outra escola;
3.9.3 – Independente de escolarização anterior
Mediante a avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e expe-riência do aluno e permita sua inscrição na série adequada, conforme a regulamentação do respectivo sistema de ensino.
3.10 – Transferência escolar
A admissão de alunos por transferência dá-se durante o período letivo dentro das pos-sibilidades de vaga, respeitando a capacidade física e o disposto na legislação vigente, vi-sando manter a qualidade do trabalho realizado pela escola, exceto para alunos na situação de “ex-officio”. Na falta de vaga é feita solicitação à Secretaria Municipal de Educação para providências.
A transferência expedida e recebida é realizada mediante a entrega da cópia dos se-guintes documentos:
a) histórico escolar em uma via;
b) atestado de vaga;
c) atestado de transferência;
d) certidão de nascimento.
A escola aceita transferências de alunos procedentes do próprio município, de outros municípios, estados ou do estrangeiro, que por motivos relevantes, não possam apresentar a documentação exigida, respeitada a legislação vigente.
3.10.1 – Reclassificação
A escola pode reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências en-tre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

3.10.2 – Aproveitamento de Estudos e Adaptação Curricular
É de responsabilidade da escola efetuar o aproveitamento de estudos do aluno trans-ferido, regulando a substituição de uma disciplina, área de estudo ou atividade por outra a que se atribua equivalente valor formativo, independente das carga horária cursada.Para adaptação de estudos do aluno transferido, a equipe diretiva, juntamente com o professor, elabora um plano de trabalho dentro das possibilidades da escola e do aluno para atendimento das necessidades do mesmo.
3.11 – Controle de freqüência
A freqüência mínima estabelecida corresponde a 75% do total das horas de efetivo trabalho escolar. A freqüência doa aluno é registrada em documento próprio para esse fim. A apuração da assiduidade é realizada durante os trimestres e ao final das atividades escola-res anuais.
3.12 – Estudos Compensatórios de Infrequência
A escola oferece estudos compensatórios de infreqüência quando o aluno não apre-sentar a freqüência necessária para aprovação, independente do aproveitamento exigido.
Os Estudos Compensatórios de Infreqüência ocorrem dentro do período letivo com a-tividades presenciais, sendo registradas pela instituição de ensino, ministradas por profissionais habilitados, em turno inverso e/ou de acordo com a disponibilidade da escola.
3.13 -Estudos domiciliares
Apoiando- nos a princípios básicos: o do direito a educação, o da impossibilidade de alcançar os limites mínimos de frequência a escola em função de condições desfavo-ráveis de saúde e da admissibilidade de adoção de regime excepcional de atendimen-to, a escola oferecerá estudos domiciliares aos educandos que apresentarem distúr-bios de conduta, colocando em risco sua integridade física, psíquica ou moral e de seus colegas. Os estudos parciais ou integrais são oferecidos quando os pais ou res-ponsáveis não encaminharem e acompanharem a criança e/ou adolescente a trata-mento especializado conforme item 6.1 das Normas de Convivência deste regimento.
Os Estudos domiciliares parciais ou integrais são oferecidos quando o educando apresentar laudo médico justificando seu afastamento, sendo portador de afecções e/ou gestação e aleitamento materno.
O regime de Estudos Domiciliares atenderá todos os alunos que contemplarem esta medida.
3.14 – Histórico escolar
A escola fornece histórico escolar com as especificações cabíveis, expedidos confor-me legislação vigente.
4. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
4.1 – Equipe Diretiva
A escola é coordenada por uma equipe diretiva composta pelo diretor, vice-diretor, su-pervisor escolar e orientador educacional, conforme legislação vigente.
A equipe diretiva da escola tem por objetivo desenvolver um trabalho numa linha pro-gressista, buscando concretizar a filosofia da escola, planejando e coordenando de forma participativa e coerente, realimentando e retomando uma unidade de trabalho.
4.1.1. Direção
a) tomar decisões administrativas, técnicas e pedagógicas, em consonância com as normas da mantenedora e a legislação vigente, ouvindo sempre os elementos que integram a escola e comunidade;
b) coordenar a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político pedagógica da escola e planos de estudo;
c) auxiliar na elaboração dos planos de trabalho dos serviços e setores da, escola bem como aprová-los;
d) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
e)manter-se atualizado técnica, legal e pedagogicamente;
f)elaborar seu plano de trabalho em consonância com a proposta político pedagógica da escola;
g) participar da elaboração do calendário escolar;
h)estabelecer estratégias de recuperação juntamente com os professores e serviço de apoio;
i) participar do conselho de classe;
j) zelar pelo bom relacionamento entre o grupo de trabalho, alunos e pais, manten-do ética profissional.
k) cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste regimento;

4.1.2 – Vice-direção
Profissional habilitado conforme legislação vigente escolhido pelo diretor e tem por competência assessorá-lo em suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos.

4.1.3 – Supervisor Escolar e Orientador Educacional
Profissionais habilitados, designados conforme legislação vigente que tem por competência assessorar o diretor, vice-diretor, professores e demais serviços e setores, no desenvolvimento da proposta político pedagógica da escola.
Além das atribuições específicas, realizam em conjunto as seguintes funções:
a) assessorar o diretor e vice-diretor em assuntos técnicos, pedagógicos e administra-tivos;
b) coordenar estudos para o corpo docente sobre o processo de aprendizagem do a-luno;
c) orientar o professor na elaboração de instrumentos de avaliação;
d) proporcionar a construção de um ambiente de desafios e experiências, repensando e valorizando temas do cotidiano, viabilizando o desenvolvimento integral de toda a comuni-dade escolar;
e) estabelecer estratégias de recuperação juntamente com os professores e serviço de apoio;
f) coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta político pedagógica e planos de estudos;
g) realizar uma ação pedagógica de assessoramento na sala de aula, a fim de subsi-diar o professor no entendimento do processo de aprendizagem, ampliando alternativas pe-dagógicas;
h) comunicar a direção eventuais problemas ocorridos durante o horário de trabalho;
i) assessorar diretor, vice-diretor, professores e funcionários na elaboração do calen-dário escolar;
j) efetivar estudo de currículo para deferimento de matrícula para alunos transferidos;
k) coordenar os conselhos de classe;
l) trabalhar em conjunto com o secretário da escola no serviço de secretaria, orientan-do quanto à legislação escolar;
m) manter-se atualizado técnica, legal e pedagogicamente;
n) elaborar seu plano de trabalho, em consonância com a proposta político pedagógi-ca da escola;
o) realizar intervenções e ou avaliações pedagógicas com alunos que apresentem ou não necessidades especiais;
p) cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste regimento;
q) assessorar todos os segmentos na busca de um ambiente escolar de respeito mú-tuo;
r) zelar pelo bom relacionamento entre o grupo de trabalho, alunos e pais, mantendo a ética profissional.
4.2 – Corpo Docente
É formado por profissionais habilitados que têm, além das atribuições específicas constantes em legislação vigente, as seguintes:
a) manter-se atualizado técnica, legal e pedagogicamente;
b) participar da elaboração da proposta político pedagógica e planos de estudos do estabelecimento de ensino;
c) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político pedagógica da escola;
d) zelar pela aprendizagem dos alunos;
e) ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunida-de escolar;
g) estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, sendo assessorado, durante o processo, pelos serviços de apoio e equipe diretiva;
h) efetivar um espaço de aprendizagem para o aluno, ampliando seus conhecimentos;
i) participar dos conselhos de classe como espaço de discussão e reflexão sobre ne-cessidades, fatos e metas de sua turma;
j) zelar pelo bom relacionamento entre o grupo de trabalho, alunos e pais, mantendo a ética profissional;
k) comunicar à direção eventuais problemas ocorridos durante o horário de trabalho.

4.2.1.CRITÉRIOS PARA PROFESSORES EXCEDENTES, PARA A ESCOLHA DAS SÉ-RIES, TROCA DE TURNO E PROFESSORES EXCEDENTES PARA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PROFESSORES AO FINAL DE CADA ANO.

Os critérios que seguem foram construídos coletivamente entre Equipe Diretiva e cor-po docente.
4.2.1.1. Escolha De Séries

O critério para atender a opção do professor é a antiguidade de lotação do profissional no seu turno de trabalho.

4.2.1.2. Troca De Turno
Segue-se o mesmo critério utilizado na escolha da série.
Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios, tanto para escolha de série e/ ou turno de trabalho:
 Tempo de serviço no Magistério Publico Municipal;
 Tempo de Magistério no Serviço Estadual e particular não concomitante com o Muni-cípio;
 Tempo de regência na escola;
 O profissional com mais idade.
Na solicitação de troca de turno por necessidade profissional comprovada será levada em conta a Antigüidade geral na escola, permanecendo também a Antigüidade no turno em que passou a realizar suas funções.



4.2.1.3. Professor Excedente
 Antigüidade na escola entre os profissionais enquadrados nesta situação problema é o critério adotado. Caso haja empate serão adotados os mesmos critérios na escolha de série e/ ou turno.

4.2.1.4. Escolha de Setores

Os profissionais que exercem suas funções na biblioteca, laboratórios de informática, Espaço Pedagógico Alternativo e outros projetos são designados pela Equipe Diretiva em consonância com as orientações da Mantenedora, respeitando os critérios e registros refe-rentes ao trabalho desenvolvido ao longo do ano letivo que constam na Proposta Político Pedagógica e na ordem de serviço vigente.

4.3. Corpo Discente

4.3.1. Direitos e deveres dos alunos
a) participar da construção e atividades da proposta político pedagógica da escola;
b) elaborar coletivamente as regras de convivência;
c) opinar em relação ao funcionamento da escola, bem como comunicar à direção as irregularidades transcorridas;
d) participar de toda e qualquer atividade da escola ;
e) fazer uso dos serviços e setores oferecidos pela escola para auxiliá-lo em sua a-prendizagem ;
f) receber trimestralmente a avaliação de seu rendimento escolar ;
g) conhecer o presente regimento ;
h) ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) observar e acatar as disposições regimentais;
j) cumprir as regras de convivência construídas coletivamente na escola;
l) assumir e ser assumido como sujeito integrante da comunidade escolar ;
m) zelar pelo patrimônio da escola ;
n) comunicar à escola o(s) motivo(s) de afastamento das atividades escolares, através do comparecimento do seu responsável ;
o) ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.4 – Núcleo de Recursos Administrativos Didático pedagógicos
4.4.1 – Biblioteca
É coordenada pelo professor que preenche os requisitos, observadas as diretivas da mantenedora, designado pela equipe diretiva, tendo por atribuições, além das descritas na proposta político pedagógica, as seguintes:
a) responsabilizar-se pela formação de acervo bibliográfico da escola, através da sele-ção e aquisição das obras para circulação e empréstimo, registrando-as, catalogando-as, classificando-as, restaurando-as, organizando-as nas estantes da biblioteca;
b) orientar os alunos na elaboração de trabalhos escolares e pesquisas bibliográficas;
c) despertar no aluno o gosto pela leitura, promovendo a construção de textos, através de encontros periódicos (hora do conto);
d) registrar e informar aos professores quanto ao andamento do trabalho com os alu-nos na biblioteca;
e) divulgar a biblioteca escolar como fonte de leitura, informação, expressão e cultura, prestando atendimento à comunidade escolar em geral;
f) elaborar e cumprir o plano de trabalho anualmente e manter atualizado o relatório das atividades da biblioteca;
g) participar de reuniões e conselho de classe sempre que possível;
h) participar da elaboração e execução da proposta político pedagógica, planos de es-tudos e calendário escolar;
i) zelar pelo bom relacionamento entre o grupo de trabalho, alunos e pais, mantendo a ética profissional;
j) comunicar à direção eventuais problemas ocorridos durante o horário de trabalho.
4.4.2 – Laboratório de informática
É coordenado por professor habilitado que preencha os requisitos, observadas as diretivas da Mantenedora, tendo por atribuições específicas as descritas na Proposta Político Pedagógica.
4.4.3 - Substituição
A substituição é exercida por um professor, que tem como atribuição principal substituir os professores quando necessário, tendo ainda como atribuições as constantes neste regimento relacionadas ao corpo docente e também as descritas abaixo:
a) substituir os professores regentes quando do impedimento dos mesmos;
b) planejar atividades alternativas para serem utilizadas com os alunos quando necessário;
c) participar da elaboração da proposta político pedagógica e do calendário escolar;
d) comunicar à direção eventuais problemas ocorridos durante o horário de trabalho;
e) conhecer e cumprir as normas contidas no regimento da escola;
f) participar das reuniões pedagógicas da escola e de momentos que propiciem quali-ficação no seu desempenho profissional;
g) informar aos professores, sempre que substituí-los, sobre o andamento do trabalho realizado com os alunos;
h) auxiliar o professor na confecção de materiais pedagógicos;
i) participar dos eventos promovidos pela escola e pela comunidade;
j) participar da elaboração e cumprir regras de convivência em conjunto com os de-mais segmentos da escola;
k) zelar pelo bom relacionamento entre o grupo de trabalho, alunos e pais, mantendo a ética profissional.
4.4.4 - Projetos
Os projetos realizados pela escola estão descritos na proposta político pedagógica e os que necessitam recursos são encaminhados para apreciação e aprovação da mantenedora, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, anualmente.
4.4.5 – Secretaria
É o setor responsável por toda documentação expedida para alunos, professores e Secretaria de Educação no que se refere a organização da vida escolar dos alunos e do as-pecto funcional dos professores.
O secretário é profissional concursado e responsável pelas seguintes atribuições:
- organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos procedendo ao registro e escrituração relativos a vida escolar, especialmente no que refere à matrícula, freqüência e histórico escolar, expedir certificados de conclusão de estudos, de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; preparar e afixar em locais próprios, quadro de horários e controlar o cumprimento das lições ou unidade de estudo; manter registros relativos a resultados dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, participar de reuniões administrativas, elaborar termo de visita de autoridades da administração do ensino; manter registros de levantamentos de dados estatísticos e informações educacionais; preparar relatórios, comunicados e ditais relativos a matrícula e demais atividades escolares; receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitem pela escola, organizando e mantendo o protocolo e o arquivo escolar; requisitar, receber e controlar o material de consumo; organizar e encaminhar à secretaria Municipal de educação os documentos de controle educacional; manter registros do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido e elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais; organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, portarias e comunicados de interesse de escola; atender aos alunos e servidores da escola, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração, legislação e deveres; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

4.4.6 – Merenda Escolar
É oferecida uma vez em cada turno de aula, de responsabilidade da Mantenedora e gerenciamento da Direção da escola.

4.4..7 – Manutenção e limpeza
O serviço de manutenção e limpeza é realizado por funcionários designados pela mantenedora que tem por atribuições específicas as seguintes:
a) zelar pela conservação e limpeza da escola;
b) cumprir o estabelecido nas portarias, ordens de serviço e comunicações relaciona-das ao setor ou de seu interesse como funcionário;
c) cumprir as determinações da direção da escola;
d) conscientizar-se da responsabilidade da conservação de todos os espaços físicos, bem como pelos materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo;
e) zelar pelo bom relacionamento entre o grupo de trabalho, alunos e pais, mantendo a ética profissional;
f) cumprir os horários estabelecidos a fim de manter o bom funcionamento do serviço;
g) comunicar a direção eventuais problemas ocorridos durante o horário de trabalho.

5. ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR
5.1. Proposta Político Pedagógica
É um documento elaborado pela equipe diretiva professores, alunos, funcionários e apresentada anualmente a comunidade escolar, sendo periodicamente avaliado por todos os segmentos da escola, e coordenada sua execução pela equipe diretiva.
Esta alicerçada nos fundamentos teóricos epistemológicos de uma linha pedagógica progressista, valendo-se de aprendizagem de conhecimentos significativos, desenvolvimento de habilidades e competências que venham a beneficiar a construção do coletivo da escola.
5.2. Calendário Escolar
É um documento elaborado, conforme legislação vigente, pela equipe diretiva, profes-sores e funcionários, observando as orientações da mantenedora. Contempla dias letivos, sábados trabalhados, projetos desenvolvidos, Banco de horas, reuniões pedagógicas, Con-selhos de classe, Conselhos Participativos, entrega de avaliações, início e encerramento discente e docente e recesso escolar. Este documento é informado à comunidade após aprovação da mantenedora.
5.3. Normas de Convivência
A escola adota uma postura de negociação com pais e alunos no que se refere a pro-blemas de indisciplina, agressões físicas e verbais. No caso de impossibilidade de participar das aulas, por questões de segurança do aluno e dos demais, tomamos as seguintes provi-dências: retomamos o fato com pais e os alunos envolvidos, registramos em documento pró-prio a ocorrência, encaminhamos aos órgãos competentes ou pedimos que os responsáveis procurem atendimento.
5.4. Uniforme Escolar
É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.

O uso dos uniformes escolares completos pelos alunos é obrigatório durante a reali-zação de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de Educação Física.
A Escola é responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos através de assembléias, em datas a serem designadas em cronograma anual, com a participa-ção de toda a comunidade escolar a fim de avaliar o cumprimento do uso obrigatório dos uniformes, assim como orientar para os cuidados básicos e necessários para a conserva-ção destes.
5.5. Avaliação do Estabelecimento
A escola procede semestralmente a avaliação de suas atividades com o objetivo de refletir sobre suas ações para verificação e ou reelaboração das mesmas.Esta avaliação conta com a participação de todos os segmentos da escola e é coordenada pela equipe diretiva.

7. ORGÃO COLEGIADO
7.1 – Círculo de Pais e Mestres
O CPM é composto pela diretoria, conselho fiscal e conselho consultivo eleito em as-sembléia geral de pais. Tem como objetivo essencial integrar a família, a escola, a comuni-dade e o poder público, buscando o desempenho mais eficiente do processo educativo.
Este órgão é regido por normas específicas que constam no seu estatuto e regimento interno conforme legislação vigente.

7.2. Conselho Escolar
Compete ao Conselho Escolar:
I - Elaborar seu Regimento Interno e levar à aprovação por todos os segmentos da Comuni-dade Escolar;
II - Criar, propiciar e fortalecer os mecanismos de participação efetiva e democrática da co-munidade escolar, bem como viabilizar a execução dos projetos político administrativo peda-gógicos da escola;
III - Participar da elaboração dos projetos da escola;
IV - Apreciar, para fins de aprovação, a prestação de contas da unidade escolar relacionadas às questões financeiras;
V - Divulgar informações referentes à aplicação dos recursos financeiros, resultados obtidos e qualidade dos serviços prestados;
VI - Participar, em conjunto com a direção da escola, do processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar;
VII - Convocar assembléias-gerais dos segmentos da comunidade escolar;
VIII - Encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, proposta de instauração de sindicância para os fins de destituição do Diretor da escola, em decisão tomada pela maioria de seus membros e com razões fundamentadas e registradas formalmente;
IX - Consultar o Conselho Municipal de Educação quando necessário;
X - Recorrer a instâncias superiores sobre decisões a que não se julgar apto a decidir, con-forme o regimento escolar;
XII - Analisar os resultados da avaliação institucional da escola, propondo alternativas para a melhoria de seu desempenho;
XIII - Analisar e emitir pareceres às questões escolares, quando submetidos à sua aprecia-ção;
XIV - Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em Regimento e/ou proce-dimentos incompatíveis com a dignidade da função, encaminhando tal documento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XV - Acompanhar o processo de eleição de diretor da unidade escolar, conforme legislação vigente;
XVI - Participar na definição do Calendário escolar, no que compete à unidade escolar, ob-servada as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XVII - Acompanhar e fiscalizar as obras de ampliação, pequenos reparos e reformas do pré-dio escolar;
XVIII - Zelar para que os recursos sejam aplicados segundo normas e procedimentos estabe-lecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Ministério da Educação ou entidade conveniada;
XIX - Zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos e deveres da criança e adolescente, com base na Lei 8.069/90.
Art. 8º- Cabe ao(s) Conselheiro(s) Escolar(s) representar seu segmento, discutindo, formu-lando e avaliando internamente propostas, a fim de serem apresentadas nas reuniões de Conselho Escolar.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) a escola articula diferentes parcerias para viabilizar sua proposta político pedagógi-ca, valorizando aquelas que fazem parte da comunidade local;
b) o presente regimento pode ser alterado, respeitando os prazos previstos na legisla-ção vigente, devendo as alterações propostas ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação Cultura e Desporto;
c) toda a legislação de ensino que for publicada após aprovação deste regimento tem aplicação imediata;
d) os casos omissos neste regimento são resolvidos pela equipe diretiva, mantenedo-ra, ouvida a comunidade escolar e respeitada a legislação vigente
e) este regimento é dado a conhecer, obrigatoriamente, a toda a comunidade escolar;
f) este regimento entra em vigência no período letivo subseqüente ao seu protocolo no Conselho Municipal de Educação Cultura e Desporto, mediante aprovação pelo mesmo.

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